Decreto nº 23.366/2025
Altera o Decreto nº 23.149, de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.366 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 23.149 , de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029620-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.149 , de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 515,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.149 , de 11 de outubro de 2024, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E625+15,20 a E632 MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 256.985,5870 8.375.007,8120 119º18`46" 5,00
V2 V3 256.989,9470 8.375.005,3640 119º29`52" 83,10
V3 V4 257.062,2720 8.374.964,4480 147º31`13" 40,83
V4 V5 257.084,1980 8.374.930,0040 251º21`44" 5,00
V5 V6 257.079,4600 8.374.928,4060 327º29`15" 38,76
V6 V7 257.058,6280 8.374.961,0900 300º49`32" 84,17
V7 V1 256.986,3450 8.375.004,2230 348º04`28" 3,67
Área: 515,44m² Perímetro: 260,53m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23149/2024 de 11/10/2024