Decreto nº 23.388/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.388 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042818-35, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.028,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Fazenda Sítio Novo, no Município de Brejolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brejolândia, no Município de Brejolândia - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Brejolândia - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sítio Novo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 615.634,8540 8.618.337,7890 177º44`21" 5,98
V2 V3 615.635,0900 8.618.331,8110 226º47`26" 136,07
V3 V4 615.535,9110 8.618.238,6450 203º02`08" 34,81
V4 V5 615.522,2890 8.618.206,6090 138º07`48" 213,09
V5 V6 615.664,5120 8.618.047,9320 236º57`28" 282,06
V6 V7 615.428,0660 8.617.894,1350 315º50`55" 44,17
V7 V8 615.397,3000 8.617.925,8260 236º26`27" 25,39
V8 V9 615.376,1430 8.617.911,7910 326º27`49" 7,03
V9 V10 615.372,2610 8.617.917,6480 56º47`09" 24,11
V10 V11 615.392,4310 8.617.930,8540 315º52`08" 111,16
V11 V12 615.315,0330 8.618.010,6360 323º05`09" 182,74
V12 V13 615.205,2760 8.618.156,7440 85º33`07" 234,65
V13 V1 615.439,2170 8.618.174,9420 50º13`34" 254,54
Área: 79.028,85m² Perímetro: 1.555,80m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.