Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.391/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.391 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0000164-11, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 82.010,161m², situada no Município de Itabuna - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à pavimentação da BA-963, trecho: Acesso à Itabuna, no Município de Itabuna - Bahia.

Art. 2º Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM PAVIMENTAÇÃO DA BA-963, TRECHO: ACESSO À ITABUNA ÁREA I - TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA(m) AZIMUTE

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 472.711,632 8.365.070,790 312,55

306º44`47,490"

2 3 472.461,189 8.365.257,781 302,161 280º44`15,381"

3 4 472.164,319 8.365.314,077 378,847 310º20`33,076"

4 5 471.875,566 8.365.559,326 85,214 223º10`22,991"

5 6 471.817,262 8.365.497,180 401,903 125º37`27,785"

6 7 472.143,950 8.365.263,084 607,884 114º23`41,601"

7 1 472.697,562 8.365.012,014 60,437 13º27`44,371"

PERÍMETRO 2.148,995m ÁREA TOTAL 82.010,161m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.