Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.405/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.405 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0008190-95, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 174,81m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Minas das Cabeluda e Vereda de Dentro, no Município de Sento Sé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação Elevatória, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Minas das Cabeluda e Vereda de Dentro, no Município de Sento Sé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: SENTO SÉ LOCALIDADE: VEREDA DE DENTRO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

M1 M2 221906,82 8817634,65 6,35 51º57`27"

M2 M3 221911,82 8817638,56 7,00 143º52`43"

M3 M4 221915,95 8817632,91 7,00 237º23`38"

M4 M1 221910,05 8817629,14 6,39 329º36`16"

Perímetro: 26,74m Área Total: 44,57m² - 0,0045ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: SENTO SÉ LOCALIDADE: VEREDA DE DENTRO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

M1 M2 222384,66 8817458,73 8,05 101º01`03"

M2 M3 222392,57 8817457,19 7,46 202º13`55"

M3 M4 222389,74 8817450,28 7,00 283º42`31"

M4 M1 222382,94 8817451,94 7,00 14º13`02"

Perímetro: 29,51m Área Total: 53,96m² - 0,0054ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: SENTO SÉ LOCALIDADE: MINAS DAS CABELUDA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

M1 M2 242962,74 8896468,15 8,66 128º33`02"

M2 M3 242969,52 8896462,75 6,63 231º28`58"

M3 M4 242964,33 8896458,62 7,64 312º45`14"

M4 M1 242958,72 8896463,81 5,92 42º49`31"

Perímetro: 28,84m Área Total: 50,57m² - 0,0051ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: SENTO SÉ LOCALIDADE: MINAS DAS CABELUDA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

M1 M2 242953,00 8896399,99 5,44 108º26`07"

M2 M3 242958,16 8896398,27 4,64 197º24`07"

M3 M4 242956,77 8896393,84 5,46 286º53`54"

M4 M1 242951,54 8896395,42 4,79 17º41`07"

Perímetro: 20,33m Área Total: 25,71m² - 0,0026ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.