Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.410/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.410 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4098.2024.0016016-23, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 23.153,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na região da Cidade Baixa entre os Bairros de Calçada, Uruguai, Liberdade e a Avenida Suburbana, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de obras de construção do Sistema de Macrodrenagem do Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO OBJETO: Macrodrenagem do Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal MUNICÍPIO: Salvador - Bahia LOCALIDADE: Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal ÁREA: 23.153,15m² PERÍMETRO: 2.233,86

PONTO AZIMUTE DISTANCIA (m) RUMO COORDENADAS (UTM

E (m) N (m)

01 35º54`27" 81.090 35º54`20`"NE 554921.962 8569474.809

02 301º27`41 " 18.392 58`32`19"NW 554969.520 8569540.489

03 27º32`39" 62.270 27º32`39"NE 554953.832 8569550.088

04 297`25`24" 9.809 62`34`56"NW 554982.627 8569605.300

05 31º59`34" 44.972 51`59`34"NE 554973.920 8569609.818

06 18º26`23" 12.746 18`26`23"NE 554997.746 8569647.959

07 17º29`40" 51.327 17`29`40"NE 555001.778 8569660.050

08 4º20`36" 12.831 4`20`56"NE 555017.208 8569709.005

09 30º48`44" 82.107 30º48`44"NE 555018.179 8569721.798

010 31º51`52" 62.001 31º51 `52"NE 555060.236 8569792.315

011 34º54`29" 73.792 34º54`29"NE 555092.967 8569844.973

012 36º22`44" 62.1 07 36º22`44"NE 555135.196 8569905.487

013 39º45`15" 61.646 39º45`15"NE 555172.033 8569955.491

014 23º7`58" 20.590 23`7`58"NE 555211.455 8570002.883

015 326º37*5" 19.631 33`22`55"NW 555219.544 8570021.818

016 309º50`37" 12.530 50º9`23"NW 555208.743 8570038.210

017 40º38`59" 4.266 40º38`59"NE 555199.123 8570046.238

018 315º47`45" 9.007 44`12`15"NW 555201.902 8570049.475

019 311º27`13" 40.324 48`32`47"NW 555195.622 8570055.932

020 312º0`12" 20.604 47`59`48"NW 555165.399 8570082.627

021 32"57`2" 14.659 32`57`2"NE 555150.088 8570096.415

022 315"35`8" 8.721 44º24`52"NW 555158.061 8570108.716

023 36º31`23" 96.533 36º31 `25"NE 555151.958 8570114.945

024 35º27`27" 46.555 35º27`27"NE 555209.409 8570192.521

025 24º51`10" 70.365 24º51 10"NE 555236.416 8570230.442

026 38º58`49" 58.895 58º58`49"NE 555265.990 8570294.291

027 45º15`56" 63.995 45? 15`56"NE 555290.455 8570324.525

028 314º52`37" 21.685 45º7`23"NW 555535.9 16 8570369.566

029 211º24`24" 28.272 31 `24`24"SW 555320.551 8570384.865

030 217º49*1" 49.755 57º49`1 "SW 555305.818 8570360.735

031 290º12`57" 7.720 69`47`3"NW 555275.311 8570321.430

032 210º49`23" 19.200 30`49`23"SW 555268.066 8570324.098

033 222º34`42" 7.336 42º34`42"SW 555258.228 8570307.609

034 216º52`2" 41.082 36º52`2"SW 555253.265 8570302.207

035 210º39`52" 28.254 50`59`52"SW 555228.617 8570269.341

036 217º0`33" 36.389 37º0`33"SW 555214.207 8570245.067

037 195º39`40" 11.781 15º39`40"SW 555192.303 8570215.980

038 216º9`11" 31.050 36º9*11 "SW 555189.123 8570204.636

039 215º28`10" 46.280 35º28`1 0"SW 555170.805 8570179.565

040 213º37`38" 39.714 33º37`38"SW 555143.951 8570141.874

041 134º53`47" 47.681 45º6` 13"SE 555121.957 8570108.805

042 207"26*5" 7.784 27º26`5"SW 555155.734 8570075.151

043 128º29`40" 28.771 51º30`20"SE 555152.147 8570068.242

044 141`6`10" 40.478 38º53`50"SE 555174.665 8570050.334

045 216`59`3" 58.425 56º59`3"SW 555200.082 8570018.831

046 215º47`57" 171.639 35`47`57"SW 55S176.967 8569988.138

047 213º33`43" 59.032 35º53`43"SW 555076.567 8569848.927

048 211º20`21" 44.695 31º20`21 "SW 555043.932 8569799.736

049 209º7`17" 58.519 29º7`17"SW 555020.687 8569761.562

050 208º4*9" 32.501 28`4`9"SW 554992.208 8569710.441

051 205º41`16" 63.536 25`41`16"SW 554976.9 15 8569681.765

052 200º44`31" 77.203 20`44`31 "SW 554949.461 8569624.686

053 194º46`44" 73.722 14º46`44"SW 554922.118 8569552.486

054 108º49`53" 19.72 71º4`28"SE 554903.313 8569481.203

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.