Decreto nº 23.411/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.411 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0040606-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 296.390,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Cruz, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caetité, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Caetité - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Cruz
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 776.565,6510 8.438.577,4710 141º22`52" 584,55
V2 V3 776.930,4870 8.438.120,7570 141º05`02" 147,62
V3 V4 777.023,2170 8.438.005,9020 230º30`21" 397,08
V4 V5 776.716,7940 8.437.753,3580 319º55`40" 743,03
V5 V6 776.238,4670 8.438.321,9510 65º22`02" 30,41
V6 V7 776.266,1140 8.438.334,6280 51º17"54" 105,29
V7 V8 776.348,2870 8.438.400,4650 43º25`56" 91,33
V8 V9 776.411,0760 8.438.466,7880 59º28`09" 20,45
V9 V10 776.428,6880 8.438.477,1750 72º04`40" 116,30
V10 V11 776.539,3460 8.438.512,9640 355º26`26" 17,60
V11 V12 776.537,9470 8.438.530,5070 16º57`44" 8,75
V12 V1 776.540,4990 8.438.538,8740 33º05`26" 46,07
Área: 296.390,18m² Perímetro: 2.308,48m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.