Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.446/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.446 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001511-56, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.252,65m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios, no Município de Floresta Azul - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Coquinhos, no Município de Floresta Azul - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição 100m³ MUNICÍPIO: Floresta Azul - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 422.033,2415 8.360.139,8930 90º00`00" 5,00

V2 V3 422.038,2415 8.360.139,8930 183º01`55" 251,28

V3 V4 422.024,9509 8.359.888,9629 286º56`34" 5,15

V4 V1 422.020,0234 8.359.890,4640 3º02`01" 249,78

Área: 1.252,65m² Perímetro: 511,20m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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