Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.447/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.447 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0013068-62, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 664.866,114m², situada no Município de Morro do Chapéu - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho Contorno Norte de Morro do Chapéu, Entroncamento BA-052 - Entroncamento BA-144, situado no Município de Morro do Chapéu - Bahia.

Art. 2º Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM CONTORNO NORTE DE MORRO DO CHAPÉU, ENTR. BA-052 - ENTR. BA-144

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS COORD.ESTE (m) COORD.NORTE (m) DISTÂNCIA(m) AZIMUTE

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 261.014,064 8.723.986,082 491,597

294º12` 45,952"

2 3 260.565,713 8.724.187,699 186,576 322º45` 25,587"

3 4 260.452,798 8.724.336,228 236,883 351º57` 32,909"

4 5 260.419,663 8.724.570,782 763,007 17º25` 18,694"

5 6 260.648,111 8.725.298,787 79,205 34º21` 30,171"

6 7 260.692,812 8.725.364,173 73,211 53º14` 46,469"

7 8 260.751,470 8.725.407,981 98,689 74º47` 17,019"

8 9 260.846,701 8.725.433,876 1.378,39 95º41` 46,810"

9 10 262.218,288 8.725.297,062 180,903 100º19` 16,597"

10 11 262.396,264 8.725.264,650 71,735 169º59` 06,454"

11 12 262.408,739 8.725.194,008 330,282 102º49` 06,872"

12 13 262.730,790 8.725.120,730 90,598 42º47` 18,844"

13 14 262.792,333 8.725.187,217 1.174,49 100º51` 09,722"

14 15 263.945,819 8.724.966,078 92,894 93º44` 11,959"

15 16 264.038,516 8.724.960,024 86,721 85º09` 14,408"

16 17 264.124,927 8.724.967,350 87,545 74º43` 12,509"

17 18 264.209,377 8.724.990,421 75,98 66º27` 10,675"

18 19 264.279,030 8.725.020,775 561,388 61º12` 37,555"

19 20 264.771,027 8.725.291,136 39,08 68º38` 34,484"

20 21 264.807,423 8.725.305,368 48,115 77º20` 37,821"

21 22 264.854,369 8.725.315,910 42,316 85º42` 52,901"

22 23 264.896,567 8.725.319,072 50,576 97º47` 10,640"

23 24 264.946,677 8.725.312,220 452,63 107º04` 06,731"

24 25 265.379,371 8.725.179,366 98,313 153º33` 23,990"

25 26 265.423,151 8.725.091,339 117,876 113º50` 14,924"

26 27 265.530,972 8.725.043,700 211,554 22º25` 31,615"

27 28 265.611,676 8.725.239,256 105,654 291º47` 25,196"

28 29 265.513,571 8.725.278,476 120,425 251º53` 40,379"

29 30 265.399,109 8.725.241,052 467,732 287º19` 53,804"

30 31 264.952,614 8.725.380,390 23,172 281º48` 49,599"

31 32 264.929,933 8.725.385,134 68,045 270º

32 33 264.861,888 8.725.385,134 57,232 260º27` 26,502"

33 34 264.805,448 8.725.375,646 61,06 250º19` 32,836"

34 35 264.747,953 8.725.355,089 570,569 241º05` 03,852"

35 36 264.248,515 8.725.079,207 56,758 242º57` 27,944"

36 37 264.197,962 8.725.053,402 71,04 253º52` 48,821"

37 38 264.129,715 8.725.033,678 61,746 262º31` 59,328"

38 39 264.068,493 8.725.025,654 63,262 268º10` 58,351"

39 40 264.005,263 8.725.023,648 1.223,46 280º45` 07,716"

40 41 262.803,281 8.725.251,898 81,297 348º26` 53,471"

41 42 262.787,001 8.725.331,548 345,685 280º02` 16,639"

42 43 262.446,608 8.725.391,801 59,348 222º15` 02,052"

43 44 262.406,704 8.725.347,871 1.527,08 275º30` 31,550"

44 45 260.886,673 8.725.494,468 53,321 271º50` 58,631"

45 46 260.833,380 8.725.496,189 59,115 265º15` 28,836"

46 47 260.774,467 8.725.491,302 72,644 249º58` 10,522"

47 48 260.706,217 8.725.466,420 103,11 230º00` 07,112"

48 49 260.627,228 8.725.400,145 85,384 205º58` 47,475"

49 50 260.589,825 8.725.323,389 779,032 197º19` 41,883"

50 51 260.357,793 8.724.579,714 191,392 218º30` 07,433"

51 52 260.238,643 8.724.429,933 184,369 260º19` 51,486"

52 53 260.056,893 8.724.398,967 440,473 292º43` 01,247"

53 54 259.650,590 8.724.569,069 72,539 209º32` 46,664"

54 55 259.614,819 8.724.505,963 1.488,13 113º58` 27,842"

55 1 260.974,567 8.723.901,292 93,538 24º58` 37,608"

PERÍMETRO: 15.707,184m ÁREA TOTAL: 664.866,114m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.