Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.448/2025

Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, conforme disposto no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.448 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, conforme disposto no Decreto nº 22.174 , de 21 de julho de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária nº s 587, de 22 de maio de 2023, 624, de 06 de novembro de 2023, e 680, de 06 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no Decreto nº 22.174 , de 21 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22174/2023 de 21/07/2023