Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.466/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.466 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0023789-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.194,69m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Clementino Santos, no Município de Mutuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Intervenções para conter Encosta, no Município de Mutuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta MUNICÍPIO: Mutuípe - Bahia LOCALIDADE: Rua Clementino Santos ÁREA: 6.810,28m² PERÍMETRO: 402,38m

Trecho 1

VERTICE E N

29 444.889,78 8.537.618,19

30 444.905,76 8.537.611,43

31 444.925,70 8.537.603,52

32 444.943,00 8.537.598,25

33 444.960,96 8.537.593,97

34 444.985,18 8.537.588,36

35 445.002,98 8.537.580,95

36 445.024,40 8.537.573,04

37 445.030,66 8.537.571,56

38 445.028,19 8.537.537,12

39 445.019,12 8.537.513,89

40 444.977,77 8.537.537,04

41 444.929,16 8.537.563,73

42 444.877,75 8.537.584,33

Referenciado ao SIRGAS2000

ANEXO II OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta MUNICÍPIO: Mutuípe - Bahia LOCALIDADE: Rua Clementino Santos ÁREA: 6.384,41m² PERÍMETRO: 410,33m

Trecho 2

VERTICE E N

1 444.783,75 8.537.675,77

2 444.782,76 8.537.669,51

3 444.781,78 8.537.661,77

4 444.770,08 8.537.654,85

5 444.750,14 8.537.647,43

6 444.743,55 8.537.641,34

7 444.736,79 8.537.631,78

8 444.728,72 8.537.617,12

9 444.720,15 8.537.595,20

10 444.715,54 8.537.574,94

11 444.709,86 8.537.554,83

12 444.702,28 8.537.538,69

13 444.682,50 8.537.530,12

14 444.671,13 8.537.557,31

15 444.667,35 8.537.574,61

16 444.665,78 8.537.585,32

17 444.669,08 8.537.597,02

18 444.671,75 8.537.603,40

19 444.675,54 8.537.610,03

20 444.680,69 8.537.619,42

21 444.685,39 8.537.626,26

22 444.694,78 8.537.635,90

23 444.709,61 8.537.650,40

24 444.720,48 8.537.658,80

25 444.727,40 8.537.663,25

26 444.741,41 8.537.670,67

27 444.749,48 8.537.675,28

Referenciado ao SIRGAS2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.