Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.515/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.515 DE 12 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0010643-06, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.257,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua em Projeção, s/n, Distrito de Geolândia, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 3.257,82m² LOCALIDADE: Rua em Projeção, s/n, Distrito de Geolândia MUNICÍPIO: Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8614186,4059 489081,7732 90º35`48" 19,09

P-02 8614186,2071 489100,8602 91º05`2" 35,43

P-03 8614185,5368 489136,2849 169º06`46" 56,49

P-04 8614130,0630 489146,9547 289º33`53" 50,16

P-05 8614146,8591 489099,6940 338º19`59" 11,36

P-06 8614157,4129 489095,5012 260º21`51" 29,79

P-07 8614152,4273 489066,1363 339º01`55" 18,60

P-08 8614169,7937 489059,4811 314º24`1" 6,99

P-09 8614174,6817 489054,4897 340º50`34" 1,38

P-10 8614175,9825 489054,0378 250º50`25" 1,71

P-11 8614175,4212 489052,4223 340º59`1" 9,55

P-12 8614184,4460 489049,3119 86º32`42" 32,52

Perímetro: 273,05m Área Total: 3.257,82m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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