Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.555/2025

Altera o Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.555 DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0027017-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.754,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Retiro de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Retiro de Açu da Torre

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 608.581,56 8.613.591,27 107º36`28" 90,70

V2 V3 608.668,01 8.613.563,83 106º02`10" 72,44

V3 V4 608.737,63 8.613.543,82 106º02`12" 34,43

V4 V5 608.770,72 8.613.534,31 192º42`28" 111,30

V5 V6 608.746,24 8.613.425,74 261º13`49" 49,54

V6 V7 608.697,28 8.613.418,19 264º12`40" 52,31

V7 V8 608.645,24 8.613.412,91 287º05`21" 60,41

V8 V9 608.587,49 8.613.430,66 281º48`32" 14,75

V9 V10 608.573,06 8.613.433,68 281º50`29" 126,79

V10 V11 608.448,97 8.613.459,70 5º58`26" 6,69

V11 V12 608.449,66 8.613.466,35 102º33`59" 3,14

V12 V13 608.452,73 8.613.465,67 89º46`47" 17,69

V13 V14 608.470,41 8.613.465,74 63º03`27" 54,86

V14 V15 608.519,32 8.613.490,59 28º16`36" 29,79

V15 V16 608.533,43 8.613.516,83 37º46`36" 16,81

V16 V17 608.543,73 8.613.530,12 44º53`53" 29,39

V17 V18 608.564,47 8.613.550,93 62º11`58" 25,91

V18 V19 608.587,39 8.613.563,01 347º12`40" 27,86

V19 V1 608.581,22 8.613.590,19 17º36`23" 1,14

Área: 32.754,77m² Perímetro: 825,93m

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