Decreto nº 23.561/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.561 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0021900-82, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 27.706,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas Ruas Caixa D`Água, Tambor Soledade, Faceira 1 e Faceira 2, no Município de Cachoeira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia LOCALIDADE: Rua Caixa D`Água ÁREA: 14.305,57m²
Vértice E (m) N (m) Distância Azimute
1 504.071,49 8.607.328,50 32,67 106º05`58,44"
2 504.102,88 8.607.319,44 18,24 106º51`20,40"
3 504.120,34 8.607.314,15 18,8 110º35`04,49"
4 504.137,94 8.607.307,54 66,41 194º12`28,17"
5 504.121,64 8.607.243,16 60,78 189º27`05,30"
6 504.111,66 8.607.183,21 42,61 189º15`00,45"
7 504.104,81 8.607.141,15 20,41 275º27`13,10"
8 504.084,49 8.607.143,09 47,91 279º07`41,04"
9 504.037,19 8.607.150,69 32,19 318º17`11,91"
10 504.015,77 8.607.174,72 20,41 330º01`06,10"
11 504.005,57 8.607.192,40 59,63 2º27`02,67"
12 504.008,12 8.607.251,98 49,4 118º05`24,81"
13 504.051,70 8.607.228,72 65,41 19º52`01,61"
14 504.073,93 8.607.290,24 38,34 356º21`03,42"
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO II OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia LOCALIDADE: Rua Tambor Soledade ÁREA: 1.589,82m²
Vértice E (m) N (m) Distância Azimute
1 504.353,97 8.606.343,89 11,64 157º31`53,55"
2 504.358,42 8.606.333,13 12,23 98º05`01,43"
3 504.370,53 8.606.331,41 14,06 117º29`40,85"
4 504.383,00 8.606.324,92 14,01 152º46`35,82"
5 504.389,41 8.606.312,46 20,59 223º06`37,85"
6 504.375,34 8.606.297,43 19,58 232º39`22,17"
7 504.359,77 8.606.285,55 31,51 313º20`29,02"
8 504.336,85 8.606.307,18 10,51 47º21`08,07"
9 504.344,58 8.606.314,30 28,86 10º38`38,58"
10 504.349,91 8.606.342,66 4,24 73º08`43,87"
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO III OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia LOCALIDADE: Rua Faceira 1 ÁREA: 8.098,53m²
Vértice E (m) N (m) Distância Azimute
1 504.447,28 8.605.788,85 69,98 152º16`13,59"
2 504.479,84 8.605.726,91 57,11 155º21`36,34"
3 504.503,65 8.605.675,00 54,28 131º52`15,94"
4 504.544,07 8.605.638,77 17,23 104º24`54,91"
5 504.560,76 8.605.634,48 7,99 124º05`15,62"
6 504.567,38 8.605.630,00 11,75 195º45`04,23"
7 504.564,19 8.605.618,69 14,42 217º15`04,61"
8 504.555,46 8.605.607,21 9 214º30`07,09"
9 504.550,36 8.605.599,79 42,22 292º49`46,94"
10 504.511,45 8.605.616,17 60,5 320º52`59,42"
11 504.473,28 8.605.663,11 117,37 329º35`22,74"
12 504.413,87 8.605.764,33 12,6 324º02`22,14"
13 504.406,47 8.605.774,53 6,17 44º59`60,00"
14 504.410,83 8.605.778,89 37,79 74º43`01,03"
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO IV OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia LOCALIDADE: Rua Faceira 2 ÁREA: 3.712,92m²
Vértice E (m) N (m) Distância Azimute
1 504.429,28 8.606.032,53 84,21 162º09`55,37"
2 504.455,07 8.605.952,37 25,25 257º53`04,71"
3 504.430,38 8.605.947,07 39,48 295º25`22,05"
4 504.394,72 8.605.964,02 28,23 345º53`41,44"
5 504.387,84 8.605.991,40 25,67 357º01`50,20"
6 504.386,51 8.606.017,04 23,87 97º01`36,35"
7 504.410,20 8.606.014,12 15,51 10º49`01,70"
9 504.413,11 8.606.029,35 16,48 78º52`27,00"
Referenciada ao SIRGAS 2000
1
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