Decreto nº 23.568/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.568 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0008467-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.329,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Serra do Pai Miguel, Zona Rural, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Transmissão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tucano, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Linha de Transmissão MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Serra do Pai Miguel, Zona Rural
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 524.968,835 8.770.256,933 33º51`14" 6,89
V2 V3 524.972,672 8.770.262,653 117º55`26" 53,00
V3 V4 524.974,592 8.770.209,690 193º13`44" 42,35
V4 V5 524.964,901 8.770.168,466 211º02`56" 186,03
V5 V6 524.868,953 8.770.009,090 191º07`15" 103,18
V6 V7 524.849,051 8.769.907,844 187º18`50" 55,12
V7 V8 524.842,034 8.769.853,173 192º38`46" 118,10
V8 V9 524.816,179 8.769.737,940 204º49`16" 28,26
V9 V10 524.804,316 8.769.712,291 294º49`20" 4,00
V10 V11 524.800,686 8.769.713,970 24º49`16" 27,82
V11 V12 524.812,363 8.769.739,217 12º38`48" 117,52
V12 V13 524.838,092 8.769.853,884 7º18`50" 55,05
V13 V14 524.845,100 8.769.908,485 11º07`15" 104,02
V14 V15 524.865,163 8.770.010,551 31º02`56" 186,10
V15 V16 524.961,150 8.770.169,991 13º13`48" 41,43
V16 V1 524.970,631 8.770.210,318 357º47`37" 46,65
Área: 2.329,22m² Perímetro: 1.175,50m
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