Decreto nº 23.590/2025
Estabelece diretrizes para a aplicação e prestação de contas de recursos de emendas parlamentares federais destinadas ao Estado da Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.590 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece diretrizes para a aplicação e prestação de contas de recursos de emendas parlamentares federais destinadas ao Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal , na Lei Complementar Federal nº 210 , de 25 de novembro de 2024, e nas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 854, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece diretrizes para a aplicação e prestação de contas de recursos de emendas parlamentares federais destinadas ao Estado da Bahia com fundamento nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal .
Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º A execução das emendas parlamentares federais em que o Estado da Bahia figure como ente beneficiário deve ser orientada pelo atendimento à Lei Complementar Federal nº 210 , de 25 de novembro de 2024, às demais normas editadas pelos órgãos competentes e pelas seguintes diretrizes:
I - planejamento, acompanhamento e controle, devendo ser observadas, sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação aplicável:
a) adequação do objeto previsto à finalidade indicada, com a correspondente classificação orçamentária;
b) planejamento com metas correspondentes ao valor total das emendas parlamentares federais;
c) definição de metas mensuráveis para a execução do objeto;
d) comprovação da capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimento concluído com recursos da emenda parlamentar;
e) pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do órgão ou entidade beneficiária;
II - rastreabilidade, mediante registro em sistema financeiro e contábil e identificação da emenda parlamentar que deu origem aos recursos utilizados no plano de trabalho, nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, seus aditivos e nos relatórios apresentados na prestação de contas;
III - transparência e controle social, mediante:
a) divulgação, na plataforma de dados abertos da União, nos portais oficiais de transparência e dados abertos do Estado, bem como nos sítios eletrônicos das entidades públicas e privadas responsáveis pela aplicação de recursos decorrentes de emendas parlamentares federais, dos valores recebidos e sua respectiva aplicação, incluindo os dados sobre a celebração e execução de contratos e de convênios ou instrumentos congêneres e suas respectivas prestações de contas;
b) comunicação ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma exigida no parágrafo único do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº 210 , de 25 de novembro de 2024.
Art. 4º A Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria da Administração - SAEB editarão, conjuntamente, os atos normativos complementares à execução deste Decreto.
Art. 5º A Auditoria Geral do Estado divulgará material orientativo sobre as obrigações de transparência ativa dos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como das entidades privadas responsáveis pela aplicação dos recursos relativos à execução de emendas parlamentares federais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização