Decreto nº 23.591/2025
Altera o Decreto nº 23.459, de 13 de fevereiro de 2025, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.591 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 23.459 , de 13 de fevereiro de 2025, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0003415-35, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.459 , de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.899,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Sóstenes de Carvalho, s/n, no Distrito de Bonfim de Feira, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.459 , de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar ÁREA: 3.899,73m² LOCALIDADE: Rua Sóstenes de Carvalho, s/n, Distrito de Bonfim de Feira MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8644038,2205 478456,4636 138º29`23" 55,00
P-02 8643997,0328 478492,9164 228º01`21" 66,38
P-03 8643952,6360 478443,5700 226º51`23" 4,09
P-04 8643949,8374 478440,5839 318º51`15" 55,99
P-05 8643991,9985 478403,7451 48º08`25" 4,91
P-06 8643995,2750 478407,4020 48º48`11" 65,20
Área total: 3.899,73m² Perímetro: 251,57m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23459/2025 de 13/02/2025