Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.599/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.599 DE 16 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0001823-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 40.224,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Assentamento Mel de Abelha, no Município de Carinhanha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento Mel de Abelha, no Município de Carinhanha - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: CARINHANHA LOCALIDADE: ASSENTAMENTO MEL DE ABELHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8449221,84 638041,43 91º40`39" 1943,04

V2 V3 8449164,96 639983,64 100º19`24" 2004,44

V3 V4 8448805,76 641955,63 65º33`55" 15,28

V4 V5 8448812,08 641969,54 9º50`51" 301,00

V5 V6 8449108,65 642021,02 60º30`14" 9,71

V6 V7 8449113,43 642029,47 96º30`12" 2434,08

V7 V8 8448837,74 644447,89 186º07`08" 6,00

V8 V9 8448831,77 644447,25 276º30`10" 2432,22

V9 V10 8449107,22 642030,68 240º31`11" 4,84

V10 V11 8449104,84 642026,47 189º51`49" 301,40

V11 V12 8448807,90 641974,84 245º34`38" 20,22

V12 V13 8448799,54 641956,43 280º19`22" 2005,90

V13 V14 8449158,98 639983,00 271º40`38" 1942,52

V14 V1 8449215,84 638041,31 1º08`45" 6,00

Perímetro: 13.426,65m Área Total: 40.244,00m² - 4,0244ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.