Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.607/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.607 DE 23 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0102432-09, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.246,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-386, s/n, no Município de Pedro Alexandre - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Pedro Alexandre - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.246,41m² LOCALIDADE: Rodovia BA-386, s/n MUNICÍPIO: Pedro Alexandre - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8892486,4260 621160,2580 109º06`49" 206,32

P-02 8892418,8690 621355,2010 190º23`40" 29,63

P-03 8892389,7247 621349,8549 206º58`60" 11,03

P-04 8892379,8910 621344,8480 206º16`51" 12,27

P-05 8892368,8930 621339,4170 212º32`51" 11,00

P-06 8892359,6190 621333,4980 215º44`26" 9,62

P-07 8892351,8110 621327,8790 220º49`6" 9,97

P-08 8892344,2670 621321,3630 227º19`52" 16,45

P-09 8892333,1200 621309,2700 232º34`6" 10,67

P-10 8892326,6360 621300,7990 292º56`36" 4,78

P-11 8892328,5002 621296,3951 46º10`48" 17,00

P-12 8892340,2700 621308,6600 29º04`54" 84,64

P-13 8892414,2400 621349,8000 287º15`19" 200,28

P-14 8892473,6500 621158,5300 195º11`2" 78,23

P-15 8892398,1500 621138,0400 108º27`34" 125,86

P-16 8892358,3000 621257,4200 204º29`8" 6,29

P-17 8892352,5774 621254,8138 288º22`49" 58,13

P-18 8892370,9080 621199,6470 287º42`6" 49,41

P-19 8892385,9320 621152,5750 286º31`50" 46,65

P-20 8892399,2051 621107,8532 30º59`55" 101,75

Área Total: 5.246,41m² Perímetro: 1.089,98m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.