Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.742/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.742 DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0035530-88, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.234,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Pista Marginal Rodovia BR 110, no Município de Nova Soure - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Nova Soure - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar ÁREA: 10.234,29 m² LOCALIDADE: Pista Marginal Rodovia BR 110 MUNICÍPIO: Nova Soure - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8.756.876,677 557.353,424 130º58`50" 90,99

P-02 8.756.817,008 557.422,113 226º20`12" 121,46

P-03 8.756.733,149 557.334,247 318º45`14" 86,80

P-04 8.756.798,415 557.277,018 44º18`45" 109,37

Área Total: 10.234,29m² Perímetro: 408,62m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.