Decreto nº 23.761/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.761 DE 30 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0055821-74, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.172,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-420, nº 3, Jardim Verde Vale, no Município de Santo Amaro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de novo Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Novo Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB ÁREA: 20.172,00m² LOCALIDADE: BA-420, nº 3, Jardim Verde Vale MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8611846,040 532015,684 132º18`12" 152,39
P-02 8611743,471 532128,393 131º33`11" 6,15
P-03 8611739,391 532132,996 221º26`7" 21,09
P-04 8611723,583 532119,042 221º56`2" 13,25
P-05 8611713,729 532110,190 222º22`0" 29,20
P-06 532090,515 8611692,157 223º39`6" 12,56
P-07 8611683,069 532081,845 221º47`40" 46,86
P-08 8611648,130 532050,612 312º50`27" 175,33
P-09 8611767,345 531922,056 54º21`34" 45,90
P-10 8611794,089 531959,356 47º09`53" 31,04
P-11 8611815,192 531982,117 47º25`1" 45,59
Área Total: 20.172,00m² Perímetro: 579,34m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.