Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.773/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.773 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003072-73, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Algodão, Fazenda Belo Horizonte, Thiarinha, Fazenda Bela Vista e Feto, no Município de Ibirataia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constante no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terras de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Algodão, Fazenda Belo Horizonte, Thiarinha, Fazenda Bela Vista e Feto, no Município de Ibirataia - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IBIRATAIA Localidade: ALGODÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8460796,81 431986,83 90º00`00" 7,00

V2 V3 8460796,81 431993,83 180º00`00" 7,00

V3 V4 8460789,81 431993,83 270º00`00" 7,00

V4 V1 8460789,81 431986,83 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO Município: IBIRATAIA Localidade: ALGODÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8460282,33 431970,58 90º00`00" 7,00

V2 V3 8460282,33 431977,58 180º00`00" 7,00

V3 V4 8460275,33 431977,58 270º00`00" 7,00

V4 V1 8460275,33 431970,58 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IBIRATAIA Localidade: FAZENDA BELO HORIZONTE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8446599,18 432243,52 90º00`00" 7,00

V2 V3 8446599,18 432250,52 180º00`00" 7,00

V3 V4 8446592,18 432250,52 270º00`00" 7,00

V4 V1 8446592,18 432243,52 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IBIRATAIA Localidade: THIARINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8451767,37 432527,69 90º00`00" 7,00

V2 V3 8451767,37 432534,69 180º00`00" 7,00

V3 V4 8451760,37 432534,69 270º00`00" 7,00

V4 V1 8451760,37 432527,69 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IBIRATAIA Localidade: FAZENDA BELA VISTA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8445225,58 430318,20 90º00`00" 7,00

V2 V3 8445225,58 430325,20 180º00`00" 7,00

V3 V4 8445218,58 430325,20 270º00`00" 7,00

V4 V1 8445218,58 430318,20 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO Município: IBIRATAIA Localidade: FETO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8454193,41 428608,91 90º00`00" 7,00

V2 V3 8454193,41 428615,91 180º00`00" 7,00

V3 V4 8454186,41 428615,91 270º00`00" 7,00

V4 V1 8454186,41 428608,91 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.