Decreto nº 23.779/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.779 DE 04 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0015047-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 259,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Canastro, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Campo Formoso, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada MUNICÍPIO: Campo Formoso - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Canastro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Noret (m) Azimutes Dist. (m)
V1 V2 343.159,0409 8.841.028,8484 322º13`23" 2,35
V2 V3 343.157,6005 8.841.030,7069 322º13`26" 3,50
V3 V4 343.155,4565 8.841.033,4733 322º13`24" 9,63
V4 V5 343.149,5543 8.841.041,0888 51º12`09" 16,63
V5 V6 343.162,5145 8.841.051,5081 141º12`23" 15,48
V6 V1 343.172,2160 8.841.039,4391 231º12`22" 16,90
Área: 259,62m² Perímetro: 64,50m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.