Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.782/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.782 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016788-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.639,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua José Otávio de Carvalho, s/n, Umburana, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Rua José Otávio de Carvalho, s/n, Umburana

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 371.108,56 8.842.972,81 152º16`27" 39,29

V2 V3 371.126,84 8.842.938,03 209º57`30" 44,28

V3 V4 371.104,73 8.842.899,67 129º37`07" 148,98

V4 V5 371.219,49 8.842.804,67 207º50`08" 62,32

V5 V6 371.190,39 8.842.749,56 230º45`28" 28,12

V6 V7 371.168,61 8.842.731,77 309º37`54" 5,06

V7 V8 371.164,71 8.842.735,00 50º42`13" 29,10

V8 V9 371.187,23 8.842.753,43 26º00`36" 56,32

V9 V10 371.211,93 8.842.804,05 309º44`42" 147,77

V10 V11 371.098,31 8.842.898,53 29º56`49" 45,71

V11 V12 371.121,13 8.842.938,14 332º16`49" 33,73

V12 V1 371.105,44 8.842.968,00 32º58`10" 5,73

Área: 1.639,83m² Perímetro: 646,41m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.