Decreto nº 23.783/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.783 DE 04 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0017913-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 107.280,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sítio do Juá, no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cícero Dantas, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Área 01 MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sítio do Juá
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 566.643,66 8.825.792,08 82º49`28" 19,69
V2 V3 566.663,20 8.825.794,54 91º49`21" 92,44
V3 V4 566.755,59 8.825.791,60 96º39`04" 19,34
V4 V5 566.774,80 8.825.789,36 86º00`21" 119,73
V5 V6 566.894,24 8.825.797,70 90º32`02" 18,24
V6 V7 566.912,48 8.825.797,53 117º14`19" 76,84
V7 V8 566.980,80 8.825.762,36 175º12`36" 125,74
V8 V9 566.991,30 8.825.637,06 161º45`34" 139,74
V9 V10 567.035,04 8.825.504,34 206º45`21" 147,74
V10 V11 566.968,53 8.825.372,42 258º09`36" 23,10
V11 V12 566.945,92 8.825.367,68 278º50`34" 25,24
V12 V13 566.920,98 8.825.371,56 291º03`35" 136,30
V13 V14 566.793,78 8.825.420,54 07º45`05" 18,83
V14 V15 566.796,32 8.825.439,20 08º10`59" 150,14
V15 V16 566.817,69 8.825.587,81 296º13`10" 250,67
V16 V17 566.592,81 8.825.698,56 26º41`41" 79,05
V17 V18 566.628,32 8.825.769,18 14º49`07" 6,22
V18 V19 566.629,91 8.825.775,19 28º24`59" 15,09
V19 V1 566.637,09 8.825.788,46 61º08`45" 7,50
Área: 107.280,81m² Perímetro: 1.471,64m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.