Decreto nº 23.788/2025
Altera o Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.788 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.879 , de 10 de dezembro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.879 , de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, instância consultiva governamental estadual, que tem por finalidade tratar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. O Secretário de Desenvolvimento Econômico exercerá a presidência do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia." (NR)
"Art. 3º - Integrarão o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia os órgãos e entidades governamentais estaduais, e entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia tem a seguinte composição:
I - órgãos e entidades governamentais estaduais:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
b) 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
f) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
i) 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB;
j) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
k) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
l) 01 (um) representante da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
m) 01 (um) representante da Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A;
n) 01 (um) representante do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO;
II - 03 (três) representantes que compõem o sistema S como entidades de apoio e representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte (SEBRAE, SENAC e SENAI);
III - 01 (um) representante do sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras - SESCOOP;
IV - 01 (um) representante dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia;
V - 22 (vinte e dois) representantes, no máximo, do setor empresarial, através de suas organizações setoriais, nos quais atuem micro, pequenas e empresas de pequeno porte;
VI - 06 (seis) representantes do segmento financeiro que se relaciona com atividades creditícias direcionadas para as micro, pequenas e empresas de pequeno porte.
§ 2º A SDE publicará edital de habilitação para o credenciamento de entidades vinculadas ao setor e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte como integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, devendo as entidades cumprirem as seguintes exigências:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - estar formalizada há pelo menos 02 (dois) anos;
III - comprovar a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - apresentar declaração do dirigente máximo da entidade, com a indicação:
a) dos serviços prestados aos seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua;
b) de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
V - estar adimplente com as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
§ 3º A Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia será exercida pela Diretoria de Comércio e Serviços e Oportunidades de Negócios da Superintendência de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico, da estrutura da SDE, responsável pelo apoio às microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e serviços.
§ 4º O representante dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia deverá ser indicado pela União dos Municípios da Bahia - UPB.
§ 5º Os membros titulares e seus respectivos suplentes, do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico." (NR)
"Art. 4º - O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia tem as seguintes competências:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar, formular, acompanhar e avaliar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno porte e o MEI;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
...
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;
VII - atuar na divulgação e implementação no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174 , de 1º de agosto 2007, no que lhe for pertinente;
VIII - incentivar e apoiar, sob a coordenação da SDE, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no Estado da Bahia, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte" (NR)
"Art. 5º - O Regimento Interno do Fórum Permanente Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser aprovado pelo quórum da maioria simples de seus membros e publicado por resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
..." (NR)
"Art. 6º - O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia realizará reuniões plenárias anuais ou semestrais, presididas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
..."(NR)
"Art. 8º - O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, sob a coordenação da SDE, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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