Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.796/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.796 DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003114-67, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 343,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Pé de Serra de Baixo, Assentamento Serra Dourada e Rio do Peixe, no Município de Morpará - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Pé de Serra de Baixo, Assentamento Serra Dourada e Rio do Peixe, no Município de Morpará - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: MORPARÁ Localidade: PÉ DE SERRA DE BAIXO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8677129,52 717921,65 116º22`55" 7,00

V2 V3 8677126,41 717927,92 206º18`31" 7,00

V3 V4 8677120,14 717924,82 296º18`31" 7,00

V4 V1 8677123,24 717918,55 26º16`20" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: MORPARÁ Localidade: PÉ DE SERRA DE BAIXO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8677151,70 717927,90 169º57`32" 7,00

V2 V3 8677144,81 717929,12 259º57`32" 7,00

V3 V4 8677143,59 717922,23 349º57`32" 7,00

V4 V1 8677150,48 717921,01 79º57`32" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: MORPARÁ Localidade: ASSENTAMENTO SERRA DOURADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8677940,61 702197,15 90º00`00" 7,00

V2 V3 8677940,61 702204,15 180º00`00" 7,00

V3 V4 8677933,61 702204,15 270º00`00" 7,00

V4 V1 8677933,61 702197,15 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: MORPARÁ Localidade: ASSENTAMENTO SERRA DOURADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8677925,99 702407,31 90º00`00" 7,00

V2 V3 8677925,99 702414,31 180º00`00" 7,00

V3 V4 8677918,99 702414,31 270º00`00" 7,00

V4 V1 8677918,99 702407,31 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: MORPARÁ Localidade: RIO DO PEIXE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8688342,16 728385,73 90º00`00" 7,00

V2 V3 8688342,16 728392,73 180º00`00" 7,00

V3 V4 8688335,16 728392,73 270º00`00" 7,00

V4 V1 8688335,16 728385,73 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: MORPARÁ Localidade: RIO DO PEIXE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8686393,22 728110,42 147º02`10" 14,00

V2 V3 8686381,47 728118,04 237º00`50" 7,00

V3 V4 8686377,66 728112,17 327º02`10" 14,00

V4 V1 8686389,41 728104,55 57º00`50" 7,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m2 - 0,0098ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.