Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.810/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.810 DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0004445-53, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40.964,952m², situada no Município de Ibipitanga - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação projeto de pavimentação da Rodovia BA-245, Trecho: OAE sobre o Rio Paramirim, trecho urbano da Rodovia BA-245 e acessos, situado no Município de Ibipitanga - Bahia.

Art. 2º Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 23S COORDENADAS - UTM TABELA DE COORDENADAS UTM, AZIMUTES E DISTÂNCIAS ZONA 23S

LADOS COORD. ESTE COORD. NORTE DISTÂNCIA AZIMUTE

VÉRTICE VÉRTICE (m) (m) (m)

1 2 771.994,403 8.574.559,585 113,117 248º08`37,516"

2 3 771.889,417 8.574.517,474 99,406 243º39`52,626"

3 4 771.800,328 8.574.473,375 199,768 243º39`52,825"

4 5 771.621,293 8.574.384,753 41,966 241º03`26,340"

5 6 771.584,568 8.574.364,444 22,882 235º38`25,548"

6 7 771.565,679 8.574.351,530 42,471 220º55`06,705"

7 8 771.537,861 8.574.319,437 42,879 206º16`26,509"

8 9 771.518,880 8.574.280,988 38,996 191º00`12,026"

9 10 771.511,437 8.574.242,709 33,982 179º39`46,013"

10 11 771.511,637 8.574.208,728 36,435 167º00`18,107"

11 12 771.519,830 8.574.173,226 19,483 154º16`59,789"

12 13 771.528,284 8.574.155,673 41,967 149º07`06,338"

13 14 771.549,824 8.574.119,656 169,820 146º30`43,403"

14 15 771.643,524 8.573.978,026 39,049 145º53`31,174"

15 16 771.665,421 8.573.945,694 76,698 138º44`12,129"

16 17 771.716,005 8.573.888,041 85,712 126º20`00,637"

17 18 771.785,053 8.573.837,258 70,750 118º32`16,128"

18 19 771.847,207 8.573.803,458 38,659 109º05`38,123"

19 20 771.883,739 8.573.790,812 129,192 109º21`04,858"

20 21 772.005,632 8.573.748,003 30,000 19º21`06,432"

21 22 772.015,573 8.573.776,308 129,192 289º21`04,858"

22 23 771.893,680 8.573.819,117 59,561 293º17`26,423"

23 24 771.838,973 8.573.842,667 68,198 301º22`11,230"

24 25 771.780,744 8.573.878,168 63,364 309º47`08,368"

25 26 771.732,052 8.573.918,716 47,841 316º51`51,356"

26 27 771.699,342 8.573.953,627 51,240 323º03`17,860"

27 28 771.668,544 8.573.994,579 169,820 326º30`43,403"

28 29 771.574,844 8.574.136,209 37,971 328º59`24,649"

29 30 771.555,282 8.574.168,753 24,285 339º31`56,344"

30 31 771.546,790 8.574.191,505 24,999 349º51`04,156"

31 32 771.542,385 8.574.216,113 25,066 0º19`12,030"

32 33 771.542,525 8.574.241,179 20,917 10º04`58,351"

33 34 771.546,187 8.574.261,773 37,154 22º39`40,979"

34 35 771.560,502 8.574.296,059 29,792 37º13`53,275"

35 36 771.578,527 8.574.319,779 30,193 49º03`15,679"

36 37 771.601,333 8.574.339,566 37,970 61º11`11,385"

37 38 771.634,602 8.574.357,866 192,845 63º39`51,422"

38 39 771.807,432 8.574.443,418 106,329 63º39`53,445"

39 40 771.902,726 8.574.490,588 108,431 68º08`36,757"

40 41 772.003,363 8.574.530,955 38,345 72º37`23,041"

41 42 772.039,958 8.574.542,407 29,999 342º37`19,376"

42 1 772.030,998 8.574.571,037 38,345 252º37`23,041"

PERÍMETRO: 2.745,089m ÁREA TOTAL: 40.964,952m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.