Decreto nº 23.815/2025
Altera o Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.815 DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 17.091 , de 05 de outubro de 2016, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 17.091 , de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 22. - ...
I - estimular, acompanhar e avaliar a implementação de parcerias de mútua cooperação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, no âmbito do Estado;
II - atuar na consolidação e aprimoramento da política de fomento e colaboração no âmbito do Estado;
III - articular-se com os órgãos e entidades estaduais responsáveis por parcerias com as organizações da sociedade civil;
IV - incentivar e orientar a formação e capacitação dos agentes públicos e representantes da sociedade civil para efetiva execução de todas as etapas das parcerias, atendendo às diretrizes da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014." (NR)
"Art. 23. - ...
I - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
II - propor e apoiar a realização de processos formativos conjuntos entre Administração Pública, Organizações da Sociedade Civil e representações de conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros, para qualificar as relações de parceria,
considerando as especificidades das organizações da sociedade civil;
III - estimular a participação social no processo de definição de políticas de fomento, colaboração e cooperação técnica;
IV - (Revogado)
V - propor e acompanhar a elaboração, a edição, a revisão ou revogação de instrumentos normativos e manuais, no âmbito da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014;
...
VII - realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública Estadual, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros;
VIII - articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas que se relacionem com práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil;
IX - desenvolver estratégias para interiorizar e territorializar a implementação da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, no Estado;
X - colaborar com a Administração Pública Estadual na análise de propostas de Manifestação de Interesse Social recebidas;
XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como suas eventuais alterações;
XII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º O Regimento Interno do CONFOCO/BA, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
..." (NR)
"Art. 24. - O CONFOCO/BA será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos.
...
§ 2º As entidades da sociedade civil serão eleitas, conforme regras e critérios estabelecidos pelo CONFOCO/BA e indicarão os seus respectivos representantes, titulares e suplentes.
...
§ 4º A Presidência do CONFOCO/BA será exercida, alternadamente, dentro de um mesmo mandato, por representantes da sociedade civil e por representantes do Poder Público, por meio da SERIN.
§ 5º Quando a Presidência do CONFOCO/BA for ocupada por representante do Poder Público, por 02 (dois) anos dentro de um mesmo mandato, a Vice-Presidência será ocupada por representante da sociedade civil, pelo mesmo período e vice-versa, buscando atuação conjunta no exercício de suas funções.
...
§ 7º (Revogado)
..." (NR)
"Art. 25. - O CONFOCO/BA contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela SERIN, que assegurará os meios necessários para a operacionalização das atividades do Conselho, provendo os recursos orçamentários e financeiros consignados à referida Pasta.
..." (NR)
Art. 2º Os atuais membros do CONFOCO/BA permanecerão com o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e o
§ 7º do art. 24, ambos do Decreto nº 17.091 , de 05 de outubro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização