Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.817/2025

Altera o Decreto nº 22.847, de 24 de maio de 2024, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.817 DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 22.847 , de 24 de maio de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0027530-23, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 22.847 , de 24 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.246,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Baixa Fluminense, nº 80, Distrito de Posto da Mata, no Município de Nova Viçosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.847 , de 24 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 13.246,47m² LOCALIDADE: Rua Baixa Fluminense, nº 80, Distrito de Posto de Mata MUNICÍPIO: Nova Viçosa - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8022239,24 410202,63 170º18`13" 32,60

P-02 8022207,11 410208,12 79º54`51" 9,82

P-03 8022208,83 410217,79 79º40`52" 11,00

P-04 8022210,80 410228,61 177º47`9" 37,79

P-05 8022173,04 410230,07 75º33`34" 2,41

P-06 8022173,64 410232,40 157º26`15" 46,83

P-07 8022130,39 410250,37 258º55`34" 56,18

P-08 8022119,60 410195,24 258º56`54" 118,73

P-09 8022096,84 410078,71 339º01`57" 37,00

P-10 8022131,39 410065,47 76º05`17" 85,06

P-11 8022151,84 410148,03 338º40`60" 69,82

P-12 8022216,88 410122,65 72º13`26" 53,36

P-13 8022233,17 410173,46 78º14`42" 29,79

Perímetro: 590,39m Área Total: 13.246,47m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22847/2024 de 24/05/2024