Decreto nº 23.828/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.828 DE 27 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0005691-78, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.063.128,080m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação e recuperação do Aeroporto de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Fica a SEINFRA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luis Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação e Recuperação do Aeroporto de Irecê ÁREA: 588.700,175m² MUNICÍPIO: Irecê - Bahia. Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 1 ZONA 24S
LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 188.399,510 8.744.661,850 238,598 355º11`44,722"
2 3 188.379,527 8.744.899,610 796,251 85º07`50,570"
3 4 189.172,904 8.744.967,198 839,207 85º08`13,323"
4 5 190.009,090 8.745.038,340 39,384 84º59`41,897"
5 6 190.048,324 8.745.041,776 102,306 174º45`48,918"
6 7 190.057,661 8.744.939,897 843,744 85º54`50,369"
7 8 190.899,260 8.745.000,017 277,905 356º19`04,580"
8 9 190.881,413 8.745.277,348 2.051,69 264º53`18,053"
9 10 188.837,884 8.745.094,549 548,945 262º13`52,795"
10 11 188.293,977 8.745.020,346 268,209 258º47`21,843"
11 12 188.030,886 8.744.968,202 375,242 154º59`12,666"
12 1 188.189,548 8.744.628,154 212,649 80º52`57,231"
Perímetro: 6.594,127m Área: 588.700,175m²
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação e Recuperação do Aeroporto de Irecê ÁREA: 419.031,344m² MUNICÍPIO: Irecê - Bahia. Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 2 ZONA 24S
LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
VÉRTICE VÉRTICE
15 16 190.907,117 8.744.877,908 1.624,51 264º39`18,164"
16 17 189.289,671 8.744.726,582 217,548 175º00`31,930"
17 18 189.308,598 8.744.509,859 629,298 265º18`12,085"
18 20 188.681,413 8.744.458,332 238,571 349º04`14,967"
20 21 188.636,181 8.744.692,576 46,792 84º10`43,157"
21 22 188.682,732 8.744.697,322 7,31 119º28`07,567"
22 23 188.689,096 8.744.693,726 16,28 144º47`52,072"
23 24 188.698,481 8.744.680,423 23,11 154º37`45,038"
24 25 188.708,383 8.744.659,542 198,16 85º03`25,599"
25 26 188.905,806 8.744.676,616 166,325 349º59`14,750"
26 27 188.876,888 8.744.840,408 1.184,96 85º11`01,593"
27 28 190.057,661 8.744.939,897 843,51 85º54`50,456"
28 15 190.899,027 8.745.000,000 122,36 176º12`32,533"
Perímetro: 5.318,731m Área: 419.031,344m²
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação e Recuperação do Aeroporto de Irecê ÁREA: 55.396,561m² MUNICÍPIO: Irecê - Bahia. Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 3 ZONA 24S
LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
VÉRTICE VÉRTICE
29 30 188.143,073 8.744.619,493 374,06 335º15`41,131"
30 31 187.986,537 8.744.959,224 154,137 258º33`53,368"
31 32 187.835,460 8.744.928,665 364,56 155º15`40,887"
32 29 187.988,021 8.744.597,562 156,595 81º56`57,568"
Perímetro: 1.049,352m Área: 55.396,561m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.