Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.856/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.856 DE 22 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0019148-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.382,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Chapada, Estrada do Tanque, Alto do Cruzeiro, no Município de Nazaré - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 03 (500m³) MUNICÍPIO: Nazaré - Bahia LOCALIDADE: Sítio Chapada, Estrada do Tanque, Alto do Cruzeiro

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 499.195,4490 8.559.593,6000 149º27`22" 7,23

V2 V3 499.199,1240 8.559.587,3720 137º00`56" 45,54

V3 V4 499.230,1700 8.559.554,0610 152º19`24" 15,58

V4 V5 499.237,4080 8.559.540,2610 162º15`41" 18,13

V5 V6 499.242,9330 8.559.522,9890 166º28`16" 11,31

V6 V7 499.245,5800 8.559.511,9880 163º11`14" 3,82

V7 V8 499.246,6850 8.559.508,3310 170º57`55" 5,22

V8 V9 499.247,5050 8.559.503,1740 260º31`20" 4,92

V9 V10 499.242,6530 8.559.502,3640 256º32`25" 8,44

V10 V11 499.234,4470 8.559.500,4000 257º18`09" 18,06

V11 V12 499.216,8270 8.559.496,4300 247º19`59" 84,86

V12 V13 499.138,5240 8.559.463,7280 238º39`32" 19,17

V13 V14 499.122,1510 8.559.453,7570 326º05`13" 20,67

V14 V15 499.110,6190 8.559.470,9100 309º01`55" 19,57

V15 V16 499.095,4150 8.559.483,2360 321º05`58" 20,02

V16 V17 499.082,8400 8.559.498,8200 40º49`34" 80,73

V17 V1 499.135,6200 8.559.559,9100 60º36`57" 68,66

Área: 12.382,68m² Perímetro: 451,93m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.