Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.866/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.866 DE 22 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023449-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 89.236,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Milho Branco, no Município de Teofilândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Teofilândia - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto Área 02 - ETE-02 MUNICÍPIO: Teofilândia - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Milho Branco

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 495.848,4740 8.725.011,7322 233º41`25" 102,55

V2 V3 495.765,8360 8.724.951,0070 227º53`06" 58,68

V3 V4 495.722,3040 8.724.911,6520 224º40`18" 49,59

V4 V5 495.687,4420 8.724.876,3880 303º06`49" 179,97

V5 V6 495.536,7040 8.724.974,7040 9º07`21" 210,72

V6 V7 495.570,1120 8.725.182,7550 89º05`40" 63,92

V7 V8 495.634,0267 8.725.183,7651 348º53`12" 85,50

V8 V9 495.617,5457 8.725.267,6652 89º58`09" 198,68

V9 V10 495.816,2289 8.725.267,7725 168º32`02" 79,92

V10 V11 495.832,1160 8.725.189,4480 167º30`40" 40,12

V11 V12 495.840,7920 8.725.150,2770 174º12`16" 57,60

V12 V13 495.846,6088 8.725.092,9682 176º12`02" 36,46

V13 V1 495.849,0250 8.725.056,5840 180º42`14" 44,86

Área: 89.236,09m² Perímetro: 1.208,57m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.