Decreto nº 23.875/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.875 DE 22 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0005838-39, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.258,134m², situada no Município de Ilhéus - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra que trata este artigo destina-se à Construção de Pontes sobre o Rio Cachoeira e acessos, Trecho: BA - 649 - Itabuna - Ilhéus, localizado no Município de Ilhéus - BA.
Art. 2º Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA I ZONA 24S
LADOS COORD. ESTE COORD. NORTE DISTÂNCIA AZIMUTE
VÉRTICE VÉRTICE (m) (m) (m)
1 2 483.814,16 8.363.011,89 379,638 218º46`54,166"
2 3 483.576,37 8.362.715,95 34,472 308º48`21,420"
3 4 483.549,51 8.362.737,55 336,182 38º48`19,832"
4 5 483.760,19 8.362.999,53 30,615 32º01`25,083"
5 6 483.776,42 8.363.025,49 18,359 39º30`19,724"
6 1 483.788,10 8.363.039,65 38,076 136º48`36,781"
PERÍMETRO: 837,341m ÁREA: 13.258,134m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.