Decreto nº 23.877/2025
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.877 DE 22 DE JULHO DE 2025
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º. da Lei nº 7.308 de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.8760.2023.0050556-26, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido por 4 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET, na modalidade de Educação à Distância, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, nos polos de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Ipiaú, Itapetinga, Jacaraci, Macaúbas, Santa Maria da Vitória, Santana e Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.320 horas, oferta de 130 (cento e trinta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 189/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.