Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.889/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.889 DE 30 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0002722-08, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.264.907,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constante no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a atender a Barragem de Rio da Caixa, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este(m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8549378,93 810638,42 135º44`42" 627,00

V2 V3 8548929,85 811075,97 142º50`44" 176,33

V3 V4 8548789,31 811182,47 147º13`18" 95,33

V4 V5 8548709,16 811234,08 153º59`09" 153,95

V5 V6 8548570,81 811301,60 161º16`25" 136,80

V6 V7 8548441,25 811345,52 166º49`24" 142,09

V7 V8 8548302,90 811377,91 170º36`13" 151,35

V8 V9 8548153,58 811402,62 169º49`33" 174,03

V9 V10 8547982,29 811433,36 179º31`46" 267,92

V10 V11 8547714,38 811435,56 179º10`16" 189,42

V11 V12 8547524,98 811438,30 200º15`32" 31,59

V12 V13 8547495,34 811427,36 189º49`39" 180,04

V13 V14 8547317,94 811396,63 308º35`18" 121,58

V14 V15 8547393,77 811301,60 230º11`27" 60,02

V15 V16 8547355,34 811255,49 290º33`22" 46,91

V16 V17 8547371,81 811211,57 307º59`58" 89,17

V17 V18 8547426,71 811141,30 6º10`03" 81,72

V18 V19 8547507,96 811150,08 345º38`53" 97,75

V19 V20 8547602,66 811125,85 244º35`31" 117,16

V20 V21 8547552,39 811020,02 238º12`01" 249,05

V21 V22 8547421,15 810808,35 139º56`33" 132,14

V22 V23 8547320,01 810893,39 264º19`14" 106,20

V23 V24 8547309,50 810787,71 280º49`57" 325,00

V24 V25 8547370,58 810468,50 311º29`37" 72,03

V25 V26 8547418,30 810414,55 79º46`56" 180,79

V26 V27 8547450,37 810592,47 68º50`41" 113,47

V27 V28 8547491,32 810698,29 22º42`51" 269,49

V28 V29 8547739,91 810802,35 293º45`19" 61,76

V29 V30 8547764,79 810745,82 300º20`27" 161,70

V30 V31 8547846,47 810606,27 11º42`59" 204,56

V31 V32 8548046,77 810647,81 340º39`38" 107,17

V32 V33 8548147,89 810612,32 286º28`21" 291,09

V33 V34 8548230,43 810333,18 48º58`23" 89,50

V34 V35 8548289,18 810400,70 41º19`07" 90,63

V35 V36 8548357,25 810460,54 36º15`30" 81,70

V36 V37 8548423,13 810508,86 32º00`01" 82,86

V37 V38 8548493,40 810552,77 32º54`27" 88,94

V38 V39 8548568,07 810601,09 31º45`21" 94,91

V39 V40 8548648,77 810651,04 31º16`13" 158,65

V40 V41 8548784,37 810733,39 324º22`25" 491,02

V41 V1 8549183,49 810447,37 44º20`57" 273,31

Perímetro: 6.666,13m Área Total: 1.264.907,87m² - 126,4908ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.