Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.892/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.892 DE 30 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0004079-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.829,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem Rio da Caixa na localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 8546695,61 808008,80 92º46`50" 42,26

V2 V3 8546693,56 808051,01 143º40`46" 45,26

V3 V4 8546657,09 808077,82 90º42`14" 87,11

V4 V5 8546656,02 808164,92 168º38`24" 94,07

V5 V6 8546563,79 808183,45 261º21`26" 152,06

V6 V1 8546540,94 808033,12 351º03`51" 156,57

Perímetro: 577,33m Área Total: 17.829,29m2 - 1,7829ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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