Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.897/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.897 DE 30 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2025.0000800-67, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.962,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada dentro da área dentro do Pátio de Estacionamento da Calçada, com frente para a Rua Nilo Peçanha, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à adequação da intervenção para fins de "implantação das obras do VLT de Salvador, Pátio de Estacionamento da Calçada", no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA

PONTO Coord. LESTE Coord. NORTE

1 554.553.119 8.569.092.025

2 554.555.395 8.569.090.282

3 554.569.380 8.569.081.588

4 554.567.743 8.569.078.609

5 554.578.498 8.569.072.184

6 554.554.600 8.569.028.579

7 554.530.530 8.569.043.823

8 554.529.902 8.569.042.359

9 554.515.532 8.569.048.443

10 554.520.555 8.569.055.395

11 554.522.123 8.569.054.455

12 554.534.709 8.569.069.540

13 554.534.189 8.569.070.467

14 554.553.119 8.569.092.025

Área Total:1.962,98 m² SIRGAS2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.