Decreto nº 23.897/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.897 DE 30 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2025.0000800-67, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.962,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada dentro da área dentro do Pátio de Estacionamento da Calçada, com frente para a Rua Nilo Peçanha, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à adequação da intervenção para fins de "implantação das obras do VLT de Salvador, Pátio de Estacionamento da Calçada", no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA
PONTO Coord. LESTE Coord. NORTE
1 554.553.119 8.569.092.025
2 554.555.395 8.569.090.282
3 554.569.380 8.569.081.588
4 554.567.743 8.569.078.609
5 554.578.498 8.569.072.184
6 554.554.600 8.569.028.579
7 554.530.530 8.569.043.823
8 554.529.902 8.569.042.359
9 554.515.532 8.569.048.443
10 554.520.555 8.569.055.395
11 554.522.123 8.569.054.455
12 554.534.709 8.569.069.540
13 554.534.189 8.569.070.467
14 554.553.119 8.569.092.025
Área Total:1.962,98 m² SIRGAS2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.