Decreto nº 23.904/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.904 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0025742-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 465,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Malhadas de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 02 MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Malhada de Açu da Torre
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 607.125,379 8.615.786,848 95º58`02" 5,40
V2 V3 607.130,746 8.615.786,287 228º07`32" 12,19
V3 V4 607.121,669 8.615.778,150 209º50`06" 51,11
V4 V5 607.096,244 8.615.733,818 281º23`39" 43,03
V5 V6 607.054,062 8.615.742,319 296º30`05" 13,26
V6 V7 607.042,193 8.615.748,237 354º23`53" 4,72
V7 V8 607.041,732 8.615.752,937 116º30`04" 15,24
V8 V9 607.055,372 8.615.746,136 101º23`40" 39,62
V9 V10 607.094,209 8.615.738,309 29º50`03" 48,87
V10 V1 607.118,519 8.615.780,698 48º07`25" 9,21
Área: 465,07m² Perímetro: 242,64m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.