Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.909/2025

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 23.909 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - ...

..........

VI - .....

..........

c) Coordenação de Integridade e Transparência;

d) Coordenação de Ciência de Dados;

..........

XII - ....

a)

1. Gerência de Atendimento Virtual;

2 ........

2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Capital;

2.2. Coordenação de Atendimento Presencial do Interior;

2.3. (revogado)

b)

..........

8. Gerência de Inteligência Analítica e Inovação;

..........

g) Assessoria Técnica do Programa de Conformidade Tributária - APCT.

..." (NR)

"Art. 10. - ...

..........

II - ....

..........

d) (revogado)

..........

III - por meio da Coordenação de Integridade e Transparência:

a) desenvolver atividades de controle interno preventivo voltadas para o gerenciamento de riscos e a promoção da integridade;

..........

IV - Por meio da Coordenação de Ciência de Dados:

a) dar suporte e fomentar a inovação às atividades de auditoria e controle, a partir de práticas de inteligência em dados e uso da inteligência artificial;

b) prover apoio técnico à captação e especificação de ferramentas de tecnologia da informação de suporte às atividades de competência da Auditoria Geral do Estado - AGE;

c) apoiar as unidades da AGE na condução de demandas de tecnologia da informação executadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação da SEFAZ." (NR)

"Art. 16. - ...

I - ....

a) pela Gerência de Atendimento Virtual:

1. gerir o atendimento virtual, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;

2. definir e gerir os canais de atendimento virtual, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;

3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento virtuais;

4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e virtual, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;

..........

6. coordenar a atividade de webdesign voltada para o site e a página da intranet da SEFAZ;

7. coordenar as atividades relacionadas ao Balcão Virtual;

8. coordenar, orientar e acompanhar as ações de coordenação de atendimento virtual;

9.gerir os contratos relacionados aos canais de relacionamento e de atendimento virtual;

10. gerir, monitorar e revisar o conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão;

11.coordenar as atividades relacionadas ao canal de comunicação Fale Conosco;

b)

..........

2. coordenar e integrar as ações das Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior;

3. acompanhar, junto aos Coordenadores de Atendimento da Capital e do Interior, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;

..........

c) pelas Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior:

1. prestar o atendimento presencial aos contribuintes/cidadãos;

..........

5. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando protocolizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou pelo ba.gov.br;

II - ....

..........

g) pela Gerência de Inteligência Analítica e Inovação:

1. coordenar, propor, orientar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à inteligência analítica, inovação, ciência de dados, repositórios de grandes volumes de dados - Big Data e inteligência artificial;

2. identificar, em colaboração com as áreas de negócio da Secretaria, oportunidades de aplicação de soluções de apoio à decisão, inteligência analítica e inteligência artificial;

3. promover a cultura de inovação e acompanhar a evolução tecnológica, com foco na melhoria contínua da qualidade e da produtividade dos processos e dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito de projetos de inteligência analítica, Big Data, ciência de dados e inteligência artificial;

4. coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de inteligência analítica, ciência de dados, Big Data e inteligência artificial;

5. propor padronização e normatização do uso de ferramentas de Business Intelligence, Big Data, ciência de dados, inteligência artificial e correlatas;

6. realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre os assuntos de sua competência.

III - ....

a)

..........

2. (revogado)

..........

d)

..........

4. gerir trilhas de aprendizagem;

..........

VII - por meio da Assessoria Técnica do Programa de Conformidade Tributária - APCT, gerir as atividades e os sistemas eletrônicos do Programa de Conformidade Tributária no âmbito de todo o Estado." (NR)

Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023:

I - o subitem 2.3 do item 2 da alínea "a" do inciso XII do art. 3º.;

II - a alínea "d" do inciso II do art. 10;

III - o item 2 da alínea "a" do inciso III do art. 16.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário DAS-1 01

Chefe de Gabinete DAS-2A 01

Assessor Especial DAS-2C 03

Coordenador I DAS-2C 05

Coordenador Técnico DAS-2D 02

Assessor Técnico DAS-3 06

Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01

Coordenador II DAS-3 04

Secretário de Gabinete DAS-3 01

Assessor Administrativo DAI-4 03

Coordenador III DAI-4 02

Oficial de Gabinete DAI-5 02

Secretário Administrativo I DAI-5 05

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01

Coordenador I DAS-2C 02

Assessor Técnico DAS-3 03

Assistente Orçamentário DAI-4 01

Secretário Administrativo I DAI-5 01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01

Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral DAS-2B 01

Diretor DAS-2C 02

Assessor Técnico DAS-3 01

Coordenador II DAS-3 13

Coordenador III DAI-4 05

Assistente Orçamentário DAI-4 01

Coordenador IV DAI-5 05

Secretário Administrativo I DAI-5 27

5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado DAS-2A 01

Coordenador I DAS-2C 02

Coordenador II DAS-3 04

Coordenador III DAI-4 01

Secretário Administrativo I DAI-5 01

6. CORREGEDORIA

Corregedor DAS-2B 01

Coordenador I DAS-2C 02

Secretário Administrativo I DAI-5 01

7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA

Secretário Executivo DAS-2A 01

Coordenador I DAS-2C 02

Assessor Técnico DAS-3 01

Assessor Administrativo DAI-4 01

8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

Diretor DAS-2B 01

Coordenador I DAS-2C 01

Assessor Técnico DAS-3 03

Coordenador II DAS-3 02

9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente DAS-2A 01

Diretor DAS-2B 02

Coordenador I DAS-2C 02

Coordenador Técnico DAS-2D 01

Assessor Técnico DAS-3 04

Gerente DAS-3 08

Coordenador III DAI-4 01

Assessor Administrativo DAI-4 01

Coordenador IV DAI-5 09

Secretário Administrativo I DAI-5 02

10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente DAS-2A 01

Diretor DAS-2B 08

Coordenador I DAS-2C 01

Coordenador Técnico DAS-2D 01

Inspetor Fazendário DAS-2D 27

Gerente DAS-3 15

Coordenador II DAS-3 29

Assessor Administrativo DAI-4 01

Coordenador IV DAI-5 53

Secretário Administrativo I DAI-5 04

11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente DAS-2A 01

Diretor DAS-2B 03

Assessor Técnico DAS-3 02

Gerente DAS-3 10

Coordenador II DAS-3 10

Coordenador III DAI-4 05

Assessor Administrativo DAI-4 01

Coordenador IV DAI-5 16

Secretário Administrativo I DAI-5 08

12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL

Presidente de Conselho DAS-2B 01

Assistente de Conselho I DAS-3 03

Secretário Administrativo I DAI-5 01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22260/2023 de 04/09/2023