Decreto nº 23.914/2025
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 23.914 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0003062-15, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Canudos - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 175 , de 17 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Canudos que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.