Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.923/2025

Altera o Decreto nº 23.445, de 11 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.923 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.445 , de 11 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042823-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.445 , de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.015,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.445 , de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA2 MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 608.131,564 8.614.965,629 116º24`08" 20,45

V2 V3 608.149,878 8.614.956,537 176º28`26" 34,81

V3 V4 608.152,019 8.614.921,791 227º37`37" 1,28

V4 V5 608.151,073 8.614.920,928 275º14`08" 31,69

V5 V6 608.119,512 8.614.923,820 16º04`50" 20,08

V6 V7 608.125,075 8.614.943,118 15º34`16" 7,00

V7 V1 608.126,954 8.614.949,861 16º17`49" 16,43

Área: 1.015,92m² Perímetro: 131,74m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23445/2025 de 11/02/2025