Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.924/2025

Altera o Decreto nº 23.458, de 13 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.924 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.458 , de 13 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001400-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.458 , de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 634,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São João, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.458 , de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 01 MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia LOCALIDADE: Fazenda São João

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 190.928,0800 8.486.980,5200 128º03`40" 25,11

V2 V3 190.947,8500 8.486.965,0400 211º30`15" 25,45

V3 V4 190.934,5500 8.486.943,3400 308º03`40" 25,11

V4 V1 190.914,7800 8.486.958,8200 31º30`15" 25,45

Área: 634,89m² Perímetro: 101,12m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23458/2025 de 13/02/2025