Decreto nº 23.925/2025
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.925 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser realizada no período de 09 e 10 de outubro, em Salvador - Bahia, com o tema "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas".
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será coordenada pelo Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos e presidida pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Em sua ausência e seu impedimento, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos será substituído pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos:
I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto estadual atual e recente;
II - propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;
III - consolidar a agenda estadual de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais, compromissos nacionais e internacionais;
IV - fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;
V - garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;
VI - reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada.
Art. 4º O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, aprovado pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e pela Coordenação de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único. O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais e livres.
Art. 5º As conferências serão realizadas:
I - municipais - até 12 de setembro de 2025;
II - estadual - até 17 de outubro de 2025;
III - livres - até 30 de setembro de 2025.
§ 1º O período de realização das conferências estadual, municipais e livres previsto no
§ 2º deste Decreto será alterado, quando necessário, por ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
§ 2º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e não substituem a realização das conferências municipais, estadual e das demais etapas preparatórias.
Art. 6º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, especificamente da Coordenação de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, darão publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SJDH.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23959/2025 de 01/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.