Decreto nº 23.931/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.931 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026306-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 671,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Maracujá, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 18 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Maracujá
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.203,1380 8.354.432,1490 30º21`42" 21,02
V2 V3 329.213,7620 8.354.450,2850 44º04`52" 10,49
V3 V4 329.221,0630 8.354.457,8240 29º04`52" 59,75
V4 V5 329.250,1040 8.354.510,0410 27º18`29" 41,08
V5 V6 329.268,9500 8.354.546,5420 40º29`32" 19,15
V6 V7 329.281,3820 8.354.561,1020 47º54`15" 9,71
V7 V8 329.288,5900 8.354.567,6140 47º54`05" 10,24
V8 V9 329.296,1880 8.354.574,4790 48º21`36" 19,97
V9 V10 329.311,1100 8.354.587,7460 48º39`54" 9,77
V10 V11 329.318,4440 8.354.594,1970 48º40`35" 23,26
V11 V12 329.335,9100 8.354.609,5540 299º50`54" 3,09
V12 V13 329.333,2280 8.354.611,0930 228º48`21" 21,88
V13 V14 329.316,7620 8.354.596,6810 228º47`57" 10,18
V14 V15 329.309,1020 8.354.589,9750 228º20`49" 20,09
V15 V16 329.294,0880 8.354.576,6200 227º55`09" 10,11
V16 V17 329.286,5860 8.354.569,8460 227º48`19" 10,06
V17 V18 329.279,1360 8.354.563,0920 219º34`16" 19,60
V18 V19 329.266,6520 8.354.547,9860 207º50`16" 41,05
V19 V20 329.247,4820 8.354.511,6850 209º05`42" 59,90
V20 V21 329.218,3560 8.354.459,3450 223º47`44" 10,73
V21 V22 329.210,9300 8.354.451,6000 210º02`29" 20,92
V22 V1 329.200,4590 8.354.433,4940 116º39`33" 3,00
Área: 671,40m² Perímetro: 455,05m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.