Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.932/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.932 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026644-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 98,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Bom Viver, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Planaltino, no Município de Planaltino - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso da Estação de Tratamento de Água - ETA - Campinhos - Área 01 MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Sítio Bom Viver

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 340.757,7522 8.540.604,6301 115º24`31" 7,87

V2 V3 340.764,8593 8.540.601,2541 186º46`04" 8,90

V3 V4 340.763,8099 8.540.592,4113 291º56`14" 14,39

V4 V1 340.750,4581 8.540.597,7888 46º50`05" 10,00

Área: 98,48m² Perímetro: 41,16m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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