Decreto nº 23.951/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.951 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do no art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0011493-31, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 16.320,92m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua do Gengibirra, Bairro da Liberdade, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam - se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas LOCALIDADE: Rua do Gengibirra MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA 1
Vértice E (m) N (m)
1 555.075,99 8.569.147,86
2 555.174,15 8.569.289,87
3 555.226,94 8.569.268,48
4 555.214,47 8.569.218,40
5 555.205,71 8.569.202,54
6 555.192,57 8.569.188,75
7 555.163,84 8.569.160,24
8 555.143,55 8.569.144,22
9 555.110,40 8.569.107,60
10 555.095,75 8.569.122,29
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas LOCALIDADE: Rua do Gengibirra MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA 2
Vértice E (m) N (m)
12 555.206,78 8.569.188,82
13 555.244,00 8.569.169,18
14 555.239,84 8.569.132,66
15 555.228,86 8.569.098,83
16 555.189,58 8.569.117,67
17 555.167,85 8.569.148,72
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.