Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.952/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.952 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do no art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0011507-71, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 22.586,69m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Itajuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Itajuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Itajuípe - Bahia Área: 8.384,12m² Perímetro: 501,39m

TRECHO A

Vértice E (m) N (m)

1 459.493,64 8.377.459,91

2 459.502,13 8.377.452,26

3 459.511,97 8.377.444,27

4 459.539,19 8.377.419,23

5 459.549,06 8.377.352,77

6 459.550,04 8.377.336,93

7 459.536,75 8.377.331,97

8 459.514,84 8.377.323,13

9 459.520,75 8.377.307,89

10 459.526,57 8.377.292,98

11 459.525,15 8.377.291,88

12 459.519,32 8.377.286,87

13 459.511,09 8.377.308,22

14 459.501,68 8.377.330,63

15 459.498,55 8.377.339,20

16 459.493,69 8.377.352,56

17 459.482,51 8.377.380,87

18 459.472,89 8.377.405,73

19 459.466,18 8.377.412,21

20 459.457,10 8.377.413,40

21 459.453,62 8.377.426,33

22 459.461,52 8.377.436,80

23 459.482,62 8.377.464,23

24 459.483,25 8.377.468,75

25 459.488,95 8.377.476,46

26 459.491,59 8.377.476,23

27 459.500,16 8.377.487,40

28 459.508,70 8.377.484,03

29 459.510,11 8.377.483,02

30 459.497,70 8.377.468,28

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Itajuípe - Bahia Área: 14.202,57m² Perímetro: 579,59m

TRECHO B

Vértice E (m) N (m)

32 459.679,61 8.377.138,64

33 459.688,91 8.377.133,82

34 459.694,23 8.377.116,73

35 459.697,72 8.377.106,55

36 459.699,55 8.377.100,95

37 459.703,28 8.377.090,37

38 459.705,89 8.377.083,30

39 459.709,29 8.377.073,82

40 459.711,95 8.377.066,64

41 459.714,82 8.377.058,75

42 459.715,64 8.377.056,38

43 459.718,16 8.377.049,59

44 459.719,77 8.377.041,82

45 459.725,39 8.377.022,08

46 459.732,84 8.377.023,36

47 459.733,21 8.377.021,94

48 459.734,52 8.377.015,90

49 459.729,74 8.377.014,83

50 459.724,57 8.377.014,25

51 459.699,50 8.377.011,81

52 459.663,33 8.377.008,03

53 459.621,37 8.376.999,48

54 459.617,25 8.376.999,07

55 459.615,15 8.376.992,19

56 459.613,57 8.376.992,15

57 459.606,10 8.376.994,43

58 459.610,14 8.377.021,60

59 459.606,06 8.377.042,54

60 459.598,25 8.377.062,67

61 459.587,12 8.377.091,25

62 459.575,28 8.377.121,33

63 459.569,75 8.377.135,44

64 459.577,24 8.377.138,47

65 459.579,38 8.377.133,19

66 459.581,47 8.377.132,53

67 459.589,65 8.377.137,25

68 459.600,26 8.377.143,27

69 459.605,55 8.377.146,34

70 459.610,08 8.377.137,54

71 459.605,47 8.377.134,94

72 459.608,75 8.377.129,13

73 459.611,88 8.377.123,24

74 459.619,64 8.377.111,48

75 459.637,04 8.377.116,56

76 459.651,86 8.377.122,72

77 459.655,92 8.377.124,92

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.