Decreto nº 23.954/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.954 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026709-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.072,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Monte das Algarobas, Centro, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Repetidora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Planaltino, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Repetidora 01 (Automação) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Monte das Algarobas
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 337.985,2448 8.545.804,4955 177º04`41" 8,53
V2 V3 337.985,6797 8.545.795,9750 301º56`41" 111,41
V3 V4 337.891,1435 8.545.854,9212 244º10`44" 69,29
V4 V5 337.828,7731 8.545.824,7419 311º45`37" 39,34
V5 V6 337.799,4267 8.545.850,9440 295º52`02" 64,02
V6 V7 337.741,8166 8.545.878,8774 294º36`05" 10,00
V7 V8 337.732,7244 8.545.883,0404 24º36`05" 10,00
V8 V9 337.736,8874 8.545.892,1326 114º36`05" 10,00
V9 V10 337.745,9796 8.545.887,9696 204º36`06" 3,00
V10 V11 337.744,7314 8.545.885,2435 115º52`02" 65,16
V11 V12 337.803,3599 8.545.856,8164 131º45`37" 35,63
V12 V13 337.829,9409 8.545.833,0834 64º10`44" 68,47
V13 V1 337.891,5705 8.545.862,9042 121º56`41" 110,39
Área: 2.072,99m² Perímetro: 605,24m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.