Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.978/2025

Altera o Decreto nº 23.548, de 24 de março de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.978 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.548 , de 24 de março de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0006249-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.548 , de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 621,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01, 02 e 03, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.548 , de 24 de março de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto A - EEE-A MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01,02 e 03, Caldas do Jorro

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 523.796,76 8.780.506,19 165º48`58" 36,69

V2 V3 523.805,75 8.780.470,62 267º11`04" 20,77

V3 V4 523.785,01 8.780.469,60 356º46`08" 36,00

V4 V1 523.782,98 8.780.505,56 87º22`56" 13,79

Área: 621,85m² Perímetro: 107,25m

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23548/2025 de 24/03/2025