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Decreto nº 24.020/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.020 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0032028-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 329.530,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Reunidas Rancho Alegre, no Município de Rio Real - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Real, no Município de Rio Real - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Rio Real - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Reunidas Rancho Alegre

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 618.321,87 8.734.160,11 100º02`42" 303,06

V2 V3 618.620,28 8.734.107,25 204º45`24" 155,03

V3 V4 618.555,36 8.733.966,47 216º24`37" 165,04

V4 V5 618.457,40 8.733.833,65 222º37`43" 236,16

V5 V6 618.297,46 8.733.659,89 231º21`44" 57,24

V6 V7 618.252,75 8.733.624,15 204º35`46" 159,32

V7 V8 618.186,44 8.733.479,29 216º40`39" 128,14

V8 V9 618.109,90 8.733.376,52 231º28`51" 287,12

V9 V10 617.885,26 8.733.197,71 226º48`05" 110,00

V10 V11 617.805,07 8.733.122,41 299º43`45" 127,12

V11 V12 617.694,68 8.733.185,45 303º12`32" 63,08

V12 V1 617.641,90 8.733.220,00 35º52`40" 1.160,24

Área: 329.530,93m² Perímetro: 2.951,55m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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